Artigo 19 do Decreto-Lei nº 3.045 de 10 de Fevereiro de 1941
Dispõe sobre o funcionamento dos entrepostos de pesca.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os regulamentos dos entrepostos determinarão as condições de funcionamento de suas secções, dispondo igualmente sobre o transito no interior dos entrepostos e indumentária do pessoal em serviço.