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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.041 de 11 de Fevereiro de 1941

Prorroga o prazo para a vigência do art. 1º do Decreto - Lei n.3013, de 1º de fevereiro de 1941, na parte que se refere aos cigarros e cigarrilhas nacionais.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.