Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.041 de 11 de Fevereiro de 1941
Prorroga o prazo para a vigência do art. 1º do Decreto - Lei n.3013, de 1º de fevereiro de 1941, na parte que se refere aos cigarros e cigarrilhas nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.