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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.041 de 11 de Fevereiro de 1941

Prorroga o prazo para a vigência do art. 1º do Decreto - Lei n.3013, de 1º de fevereiro de 1941, na parte que se refere aos cigarros e cigarrilhas nacionais.

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Art. 1º

Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para que sejam observadas as alterações a que se refere o n. 1 do artigo 1º do decreto-lei n. 3.013, de 1º de fevereiro corrente .