Artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.020 de 1º de Fevereiro de 1941
Prorroga à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prorroga à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército.
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