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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.020 de 1º de Fevereiro de 1941

Prorroga à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército.

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Art. 4º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 3.020 de 1º de Fevereiro de 1941