Artigo 3º do Decreto-Lei nº 3.020 de 1º de Fevereiro de 1941
Prorroga à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A relação dos oficiais de que trata o art. 19 , do citado decreto será organizada pela autoridade militar mais graduada da Força Aérea Nacional.