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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.020 de 1º de Fevereiro de 1941

Prorroga à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército.

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Art. 2º

Nas 1ª, 2ª e 3ª Regiões Militares os processos crimes são aforados na 1ª Auditoria.

Art. 2º do Decreto-Lei 3.020 de 1º de Fevereiro de 1941