Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.020 de 1º de Fevereiro de 1941
Prorroga à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nas 1ª, 2ª e 3ª Regiões Militares os processos crimes são aforados na 1ª Auditoria.
Prorroga à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército.
Acessar conteúdo completoNas 1ª, 2ª e 3ª Regiões Militares os processos crimes são aforados na 1ª Auditoria.