Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.020 de 1º de Fevereiro de 1941
Prorroga à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército, nos termos do decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938.