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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.020 de 1º de Fevereiro de 1941

Prorroga à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército.

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Art. 1º

Fica prorrogada à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército, nos termos do decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938.

Art. 1º do Decreto-Lei 3.020 de 1º de Fevereiro de 1941