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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 302 de 28 de Fevereiro de 1967

Revoga o Decreto-lei nº 137, de 2 de fevereiro de 1967, dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal; cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), extingue o Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), e dá outras providências.

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Art. 10

O Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), criado pelo Decreto nº 43.825, de 25 de fevereiro de 1958 , fica extinto a partir da instalação da CODEBRÁS, passando a esta o seu acervo, material, dotações orçamentárias e outros recursos a êle pertencentes.

Parágrafo único

A CODEBRÁS assumirá também, a gestão dos recursos administrados pelo extinto GTB.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto-Lei 302 /1967