Artigo 10º do Decreto-Lei nº 302 de 28 de Fevereiro de 1967
Revoga o Decreto-lei nº 137, de 2 de fevereiro de 1967, dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal; cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), extingue o Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), criado pelo Decreto nº 43.825, de 25 de fevereiro de 1958 , fica extinto a partir da instalação da CODEBRÁS, passando a esta o seu acervo, material, dotações orçamentárias e outros recursos a êle pertencentes.
Parágrafo único
A CODEBRÁS assumirá também, a gestão dos recursos administrados pelo extinto GTB.