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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.013 de 1º de Fevereiro de 1941

Aprova alterações feitas no regulamento em vigor para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo.

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Art. 1º

O regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto do consumo aprovado pelo decreto-lei n. 739, de 24 de setembro de 1938 , será observado com as seguintes alterações ao seu art. 4º: 1 - No § 1º Fica assim substituída a alínea III: (Vide Decreto nº 3.041, de 1941) III - Cigarros e cigarrilhos nacionais, com o preço de venda no varejo, marcado pelo fabricante, por vintena: Até o preço de $500 (...) $080 De mais de $500 até $800 (...)$200 De mais de $800 até 1$500 (...) $520 De mais de 1$500 (...) 1$000 2 - No § 2º, acrescenta-se: Nota 14 - Alem das taxas estabelecidas no § 2º, será cobrado, sobre as bebidas, mais o adicional de 25 % (vinte e cinco por cento), por verba, calculado na respectiva guia de aquisição sobre o valor total das estampilhas adquiridas, independentemente do que foi estabelecido no art. 57, da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 , destinado à Assistência Hospitalar do Brasil.

Art. 1º do Decreto-Lei 3.013 de 1º de Fevereiro de 1941