Artigo 8º, Alínea c do Decreto-Lei nº 301 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste, aprova o I Plano Diretor, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País, cria a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste - SUDESUL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São agentes de elaboração, execução e contrôle do Plano:
a
A Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste;
b
órgãos da administração centralizada e descentralizada do Govêrno Federal;
c
outros órgãos e entidades credenciados através de convênios e contratos.