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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 301 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste, aprova o I Plano Diretor, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País, cria a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste - SUDESUL - e dá outras providências.

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Art. 7º

As obras e serviços constantes do Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste terão caráter prioritário para efeito de sua execução pelos órgãos e entidades responsáveis.

Art. 7º do Decreto-Lei 301 /1967