Artigo 53 do Decreto-Lei nº 301 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste, aprova o I Plano Diretor, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País, cria a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste - SUDESUL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O tempo de serviço público dos servidores do quadro especial, inclusive o prestado, a qualquer título, à extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País, será computado, para todos os efeitos, na SUDESUL.