JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 301 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste, aprova o I Plano Diretor, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País, cria a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste - SUDESUL - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste será executado em etapas plurienais, consubstanciadas em Planos Diretores aprovados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º do Decreto-Lei 301 /1967