JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 do Decreto-Lei nº 301 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste, aprova o I Plano Diretor, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País, cria a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste - SUDESUL - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

A SUDESUL, manterá completo serviço de contabilidade, orçamentária, financeira e patrimonial.

Parágrafo único

O contrôle dos atos de gestão será exercido por meio de auditoria interna e externa.

Art. 34 do Decreto-Lei 301 /1967