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Artigo 31 do Decreto-Lei nº 301 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste, aprova o I Plano Diretor, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País, cria a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste - SUDESUL - e dá outras providências.

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Art. 31

A gestão financeira das entidades que houverem recebido recursos destinados ao Plano de Desenvolvimento fica sujeita à fiscalização da SUDESUL, que a exercerá diretamente, ou mediante contrato com firma de notória idoneidade, especializada em auditoria.

Art. 31 do Decreto-Lei 301 /1967