Artigo 14 do Decreto-Lei nº 301 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste, aprova o I Plano Diretor, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País, cria a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste - SUDESUL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A SUDESUL será dirigida por um Superintendente, nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, e demissível "ad nutum".