Artigo 11, Alínea c do Decreto-Lei nº 301 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste, aprova o I Plano Diretor, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País, cria a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste - SUDESUL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São órgãos da Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudeste:
a
O Conselho Deliberativo;
b
O Superintendente;
c
A Secretaria Executiva.