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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 301 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste, aprova o I Plano Diretor, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País, cria a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste - SUDESUL - e dá outras providências.


Art. 11

São órgãos da Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudeste:

a

O Conselho Deliberativo;

b

O Superintendente;

c

A Secretaria Executiva.