Artigo 2º do Decreto-Lei nº 301 de 24 de Fevereiro de 1938
Aprova o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O referido regulamento entrará em vigor no dia 1º de abril de 1938, revogadas as disposições em contrário.