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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 301 de 24 de Fevereiro de 1938

Aprova o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo.

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Art. 1º

Fica aprovado o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.