Artigo 1º do Decreto-Lei nº 301 de 24 de Fevereiro de 1938
Aprova o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.