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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 30 de 17 de Novembro de 1966

Acrescenta um inciso, sob o nº IV, ao art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância.

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Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 30 /1966