Artigo 2º do Decreto-Lei nº 30 de 17 de Novembro de 1966
Acrescenta um inciso, sob o nº IV, ao art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.