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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 30 de 17 de Novembro de 1966

Acrescenta um inciso, sob o nº IV, ao art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância.

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Art. 1º

É acrescentado um inciso, sob o nº IV, ao art. 15 da Lei número 5.010, de 30 de maio de 1966 , com a seguinte redação: "IV - as ações de qualquer natureza, inclusive os processos acessórios e incidentes a elas relativos, propostas por sociedades de economia mista com participação majoritária federal contra pessoas domiciliadas na Comarca, ou que versem sôbre bens nela situados."

Art. 1º do Decreto-Lei 30 /1966