Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.959 de 17 de Janeiro de 1941
Concede a vantagem prevista no art. 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército aos militares da ativo que servirem em determinadas unidades.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.