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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 295 de 28 de Fevereiro de 1967

Cria Comissão Liquidante do Acervo do Conselho Nacional de Economia.

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Art. 7º

O presente decreto-lei entrará em vigor a 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 295 /1967