Artigo 7º do Decreto-Lei nº 295 de 28 de Fevereiro de 1967
Cria Comissão Liquidante do Acervo do Conselho Nacional de Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente decreto-lei entrará em vigor a 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.