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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 295 de 28 de Fevereiro de 1967

Cria Comissão Liquidante do Acervo do Conselho Nacional de Economia.

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Art. 5º

A Comissão Liquidante do Acervo do Conselho Nacional de Economia encerrará sua tarefa a 31 de julho de 1967, quando será considerada extinta.

Art. 5º do Decreto-Lei 295 /1967