Artigo 4º do Decreto-Lei nº 295 de 28 de Fevereiro de 1967
Cria Comissão Liquidante do Acervo do Conselho Nacional de Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam transferidas à Comissão Liquidante, para custeio de seus trabalhos, pagamento de pessoal, material, requisições, serviços e demais despesas legais, as dotações orçamentárias do exercício de 1967 destinadas ao Conselho Nacional de Economia, cuja utilização deve obedecer a critérios de rigorosa economia.