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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 295 de 28 de Fevereiro de 1967

Cria Comissão Liquidante do Acervo do Conselho Nacional de Economia.

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Art. 4º

Ficam transferidas à Comissão Liquidante, para custeio de seus trabalhos, pagamento de pessoal, material, requisições, serviços e demais despesas legais, as dotações orçamentárias do exercício de 1967 destinadas ao Conselho Nacional de Economia, cuja utilização deve obedecer a critérios de rigorosa economia.

Art. 4º do Decreto-Lei 295 /1967