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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 295 de 28 de Fevereiro de 1967

Cria Comissão Liquidante do Acervo do Conselho Nacional de Economia.

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Art. 2º

A Comissão Liquidante se comporá do Diretor-Geral do Departamento Econômico, do Diretor do Serviço de Administração e do Diretor do Serviço de Documentação e Divulgação, sob a presidência do primeiro, deliberando por maioria de votos, com a presença de seus três membros.

Art. 2º do Decreto-Lei 295 /1967