Artigo 2º do Decreto-Lei nº 295 de 28 de Fevereiro de 1967
Cria Comissão Liquidante do Acervo do Conselho Nacional de Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Liquidante se comporá do Diretor-Geral do Departamento Econômico, do Diretor do Serviço de Administração e do Diretor do Serviço de Documentação e Divulgação, sob a presidência do primeiro, deliberando por maioria de votos, com a presença de seus três membros.