Artigo 2º do Decreto-Lei nº 294 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera parcialmente o disposto no artigo 20 do Decreto-lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.