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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 294 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera parcialmente o disposto no artigo 20 do Decreto-lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966.

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Art. 2º

O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 294 /1967