Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.928 de 31 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a observância dos arts. 127, nº I, e 130 do decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.