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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.928 de 31 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a observância dos arts. 127, nº I, e 130 do decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.928 /1940