Artigo 43 do Decreto-Lei nº 292 de 28 de Fevereiro de 1967
e 99 Lei nº 5.508, de 1968) Cria a Superintendência do Vale do São Francisco, extingue a Comissão do Vale do São Francisco e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de 17 de março de 1967, revogadas as Leis números 541, de 15 de dezembro de 1948, 2.599, de 13 de setembro de 1955 e demais disposições em contrário.