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Artigo 39 do Decreto-Lei nº 292 de 28 de Fevereiro de 1967

e 99 Lei nº 5.508, de 1968) Cria a Superintendência do Vale do São Francisco, extingue a Comissão do Vale do São Francisco e dá outras providências.

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Art. 39

O Superintendente da SUVALE integrará o Conselho Deliberativo da SUDENE na qualidade de membro nato, em substituição ao Diretor Superintendente da extinta Comissão do São Francisco.

Art. 39 do Decreto-Lei 292 /1967