JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 292 de 28 de Fevereiro de 1967

e 99 Lei nº 5.508, de 1968) Cria a Superintendência do Vale do São Francisco, extingue a Comissão do Vale do São Francisco e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A SUVALE adotará as diretrizes estabelecidas pela SUDENE e observará as disposições da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965 , relativamente aos planos, programas e projetos que deva executar no Nordeste.

Parágrafo único

Na área da Bacia do São Francisco não compreendida no Nordeste, a SUVALE atuará de modo compatível com os planos, programas e projetos executados, em execução ou a serem executados na região nordestina.

Art. 3º do Decreto-Lei 292 /1967