Artigo 23 do Decreto-Lei nº 292 de 28 de Fevereiro de 1967
e 99 Lei nº 5.508, de 1968) Cria a Superintendência do Vale do São Francisco, extingue a Comissão do Vale do São Francisco e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam incorporados ao patrimônio da SUVALE todos os bens da União sob a guarda e administração da Comissão do Vale do São Francisco.