JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto-Lei nº 292 de 28 de Fevereiro de 1967

e 99 Lei nº 5.508, de 1968) Cria a Superintendência do Vale do São Francisco, extingue a Comissão do Vale do São Francisco e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Fica o Superintendente da SUVALE autorizado a dispensar licitação e contrato formal para aquisição de material, prestação de serviços, execução de obras ou locação de imóveis até 500 (quinhentas) vêzes o valor do maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 20 do Decreto-Lei 292 /1967