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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 292 de 28 de Fevereiro de 1967

e 99 Lei nº 5.508, de 1968) Cria a Superintendência do Vale do São Francisco, extingue a Comissão do Vale do São Francisco e dá outras providências.

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Art. 19

A SUVALE poderá aceitar, em processos de licitação para garantia da execução de contratos, caução real ou fidejussória que reputar idônea.

Art. 19 do Decreto-Lei 292 /1967