Artigo 18 do Decreto-Lei nº 292 de 28 de Fevereiro de 1967
e 99 Lei nº 5.508, de 1968) Cria a Superintendência do Vale do São Francisco, extingue a Comissão do Vale do São Francisco e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A SUVALE terá completo serviço de contabilidade patrimonial, financeira e orçamentária.
Parágrafo único
Até o dia 30 de junho de cada ano, a SUVALE remeterá os balanços do exercício anterior ao Ministério a que está vinculado e por intermédio dêste ao Ministério da Fazenda.