Artigo 15 do Decreto-Lei nº 291 de 23 de Fevereiro de 1938
Dispõe sôbre a pesca e indústrias derivadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a pesca e indústrias derivadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.