Artigo 14 do Decreto-Lei nº 291 de 23 de Fevereiro de 1938
Dispõe sôbre a pesca e indústrias derivadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O presente decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a pesca e indústrias derivadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO presente decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação.