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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.895 de 21 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a remuneração dos cargos de professor catedrático, professor, professor substituto e assistente dos estabelecimentos federais de ensino secundário e superior e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1941, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.895 /1940