Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.895 de 21 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a remuneração dos cargos de professor catedrático, professor, professor substituto e assistente dos estabelecimentos federais de ensino secundário e superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1941, ficando revogadas as disposições em contrário.