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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.895 de 21 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a remuneração dos cargos de professor catedrático, professor, professor substituto e assistente dos estabelecimentos federais de ensino secundário e superior e dá outras providências.

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Art. 1º

Os cargos de professor catedrático, de professor, de professor substituto e de assistente em comissão, nos estabelecimentos federais de ensino secundário e superior, são os constantes da tabela anexa ao presente decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.895 /1940