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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.873 de 14 de dezembro de 1940

Dispõe sobre o artigo 13 do Decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939, e a entrega de documentos de quitação com o Serviço Militar

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Art. 1º

Entra em vigor, a partir da data da publicação do presente decreto-lei o artigo 13 do Decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar) .

Art. 1º do Decreto-Lei 2.873 /1940