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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.870 de 13 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a realização de um "Sweepstake" pelo Jockey Club de São Paulo.

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Art. 9º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto-Lei 2.870 /1940