Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.870 de 13 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a realização de um "Sweepstake" pelo Jockey Club de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão observadas, quanto aos sorteios ora autorizados, no que lhes forem aplicáveis e neste decreto-lei não esteja regulado, as disposições do Decreto-lei n. 854, de 12 de novembro de 1938 .