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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.870 de 13 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a realização de um "Sweepstake" pelo Jockey Club de São Paulo.

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Art. 7º

O diretor das Rendas Internas designará um funcionário para, na qualidade de fiscal, assistir à execução do sorteio e á extração dos respectivos prêmios.

Art. 7º do Decreto-Lei 2.870 /1940