Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.870 de 13 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a realização de um "Sweepstake" pelo Jockey Club de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O diretor das Rendas Internas designará um funcionário para, na qualidade de fiscal, assistir à execução do sorteio e á extração dos respectivos prêmios.