Artigo 6º, Alínea a do Decreto-Lei nº 2.870 de 13 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a realização de um "Sweepstake" pelo Jockey Club de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os prêmios deverão ser liquidados no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data do sorteio e a falta de pagamento de qualquer deles:
a
importa na retenção do depósito até, final liquidação das obrigações dos concessionários; e
b
ainda que ressarcida, total ou parcialmente, pelos cofres federais, à conta do depósito, não excluirá a ação judicial para reparar perdas e danos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas.