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Artigo 6º, Alínea a do Decreto-Lei nº 2.870 de 13 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a realização de um "Sweepstake" pelo Jockey Club de São Paulo.

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Art. 6º

Os prêmios deverão ser liquidados no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data do sorteio e a falta de pagamento de qualquer deles:

a

importa na retenção do depósito até, final liquidação das obrigações dos concessionários; e

b

ainda que ressarcida, total ou parcialmente, pelos cofres federais, à conta do depósito, não excluirá a ação judicial para reparar perdas e danos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas.

Art. 6º, a do Decreto-Lei 2.870 /1940