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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.870 de 13 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a realização de um "Sweepstake" pelo Jockey Club de São Paulo.

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Art. 4º

O "Sweepstake" do Jockey Club de São Paulo está sujeito ao imposto a que se refere o art. 13, § 1º do Decreto-lei número 854, de 12 de novembro de 1938 .

Art. 4º do Decreto-Lei 2.870 /1940