Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.870 de 13 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a realização de um "Sweepstake" pelo Jockey Club de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização constante deste decreto-lei é intransferivel; vigorará pelo prazo de cinco anos, e terá o carater regional, no sentido de que os bilhetes dos sorteios terão sua circulação adstrita ao território do Estado de São Paulo.