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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.870 de 13 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a realização de um "Sweepstake" pelo Jockey Club de São Paulo.

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Art. 2º

A autorização constante deste decreto-lei é intransferivel; vigorará pelo prazo de cinco anos, e terá o carater regional, no sentido de que os bilhetes dos sorteios terão sua circulação adstrita ao território do Estado de São Paulo.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.870 /1940