Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.870 de 13 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a realização de um "Sweepstake" pelo Jockey Club de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Jockey Club de São Paulo autorizado a extrair anualmente, em 1941, no correr do mês de janeiro e nos anos subsequentes no correr do mês de fevereiro, um "Sweepstake", de conformidade com o plano que, na forma do art. 17 do Decreto-lei n. 854, de 12 de novembro de 1938 , deverá ser aprovado pelo diretor das Rendas Internas do Tesouro Nacional, mas que, em suas linhas gerais e principais características, será o seguinte:
a
número de bilhetes: tantos quantos forem vendidos;
b
distribuição: 70% (setenta por cento) da importância produzida pela venda dos bilhetes ao preço do plano;
c
importância dos respectivos prêmios: fixada à razão de uma percentagem sobre o produto da venda de bilhetes;
d
extração do sorteio: no dia do Grande Prêmio, antes da sua disputa, atribuindo-se um número dos bilhetes vendidos a cada um dos cavalos inscritos no Grande Prêmio, ainda mesmo que não hajam confirmado a inscrição. Ganhará o "Sweepstake" o portador do bilhete cujo número corresponder no sorteio ao animal vencedor.