Artigo 99 do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 99
As tomadas de contas para as despesas do exercício de 1939, e as realizadas pela Comissão Organizadora do IPASE, se processarão na forma prescrita na Secção III do Capítulo IV deste decreto-lei.